planeamento, ordenamento do território, e desenho urbano
o planeamento e ordenamento do território e o desenho urbano são áreas com um papel decisivo na promoção da qualidade de vida das populações, nomeadamente no que respeita à qualidade de vida do ambiente urbano.
pela sua horizontalidade e transversalidade, as acções nesta área relacionam-se sobremaneira com todas as demais, pelo que qualquer iniciativa não pode ser considerada por si só nesta temática, e muitas das opções que se tomam e defendem aqui nesta secção implicam a adopção destas considerações em áreas sectoriais complementares numa articulação entre objectivos urbanos e objectivos sectoriais.
nesta matéria, a força espinho apresenta como valores que devem nortear a acção do município, os seguintes:
- afirmar-se como autoridade de planeamento. o município constitui-se, legalmente, como autoridade de planeamento e ordenamento a nível concelhio, administrando o seu território. deve, por isso, bater-se pelo cumprimento das demais disposições, nomeadamente pautar-se pela verificação e cumprimento das disposições regulamentares dos planos que elabora, bem como deve actuar ao nível da fiscalização e da verificação das intervenções no território, acautelando antecipadamente a ocorrência de situações de operações urbanísticas e intervenções clandestinas.
- qualidade de vida e do ambiente urbano. a intervenção municipal deve ser o de estabelecer um papel regulador e promotor da qualidade de vida e do ambiente urbano, nomeadamente no âmbito da elaboração de planos e outras operações urbanísticas, bem como de programas integrados de intervenção urbana.
- exigência ao nível da intervenção e administração urbanística. o município enquanto autoridade de planeamento e ordenamento, e ‘representante e defensor’ do bem comum, deve procurar a melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano também ao nível da administração urbanística, através da definição de padrões elevados de qualidade nas intervenções urbanísticas, quer por si desenvolvidas, que apresentadas pelos particulares.
- incutir nas intervenções sobre o território preocupações ambientais e urbanísticas. nas intervenções que leva a cabo, o município deve integrar preocupações ambientais e urbanísticas, não só respondendo à elevação dos padrões de qualidade, mas também como forma de legitimação da sua acção reguladora e fiscalizadora, e como forma de sensibilização e de pedagogia para a intervenção dos particulares.
no sentido do estabelecimento de opções estratégicas no âmbito da política de ordenamento do município, a força espinho advoga:
- qualificação das áreas de expansão urbana, das periferias densamente povoadas e desarticuladas e sub-equipadas
- atenção na concepção e gestão dos espaços públicos
- redescobrir o valor ecológico, cívico, simbólico e recreativo dos espaços públicos abertos – parques, jardins, praças, ruas, alamedas
- construir o espaço imagético e proporcionar identidade na cidade
- resolver problemas de desintegração social
- contrariar processos de despovoamento
- valorizar e articular os seus territórios periféricos e de expansão
- desenvolver novas centralidades, com espaços de comércio e serviços nas freguesias
- desenvolver uma estratégia de atracção de investimentos externos
- promoção do marketing urbano
no campo das medidas / acções / projectos propõe-se:
- revisão do plano director municipal. entende-se o plano director municipal como um instrumento que estabelece o compromisso entre a clareza das regras que proporcionem uma gestão urbanística coerente e eficaz, ao mesmo tempo que terá de incluir a flexibilidade controlada para poder conter propostas que, embora não previstas desde já, possam traduzir-se em mais valias para o desenvolvimento municipal. assume-se que o pdm deve ser balizado pela definição de um modelo estratégico de desenvolvimento que suporte e dê legitimidade, técnica e política, ao ordenamento físico do território, circunstância que se pretende concretizar através do apelo à participação de todos os agentes que intervêm directa ou indirectamente no território. deste modo também se assume que este pdm deve ter uma forte componente de participação, consubstanciando-se num “plano participado”. procura-se assim reunir as condições necessárias para a elaboração de um instrumento de ordenamento consistente que contribua para uma mais eficaz gestão do território e que defina as linhas mestras de desenvolvimento, orientador e estimulador das acções.
- planos / programas integrados de intervenção urbanaprogramas multidisciplinares e transdisciplinares de intervenção com objectivos múltiplos de intervenção no espaço físico e no tecido social.
- impedir o surgimento de situações clandestinas e de urbanismo marginal e resolver os casos existentes
- levar a cidade às freguesias – as vantagens da urbanidade devem ser usufruídas por todos os municípes. deve-se estabelecer uma rede entre a cidade e os núcleos complementares das freguesias que precisam de ser reforçados em circunstâncias de equidade no usufruto da cultura, da educação, do desporto, da saúde, dos serviços e de outros equipamentos.
- constituição de uma bolsa de solos, em área urbana / urbanizável, garantindo a disponibilidade de solo municipal para as iniciativas públicas em localizações adequadas, e/ou para contrapor soluções alternativas a iniciativas privadas.
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